Pesquisar por cursos... Pesquisando por Sem resultados para Ver todos os cursos com

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ONLINE

 

Por meio deste instrumento particular, de um lado, a PORTAL DA ELETROMOBILIDADE, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº. 30.667.054/0001-76, neste ato representada pelos sócios administradores, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário e portador do CPF/MF nº 055.984.937-05, e do RG 53.120.661-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Itaquaquecetuba, à Rua Petrolina 96, bloco D apto 01 - Vila Miranda - CEP 08572-500 – SP e MARCO ANTONIO DA FONSECA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n° 18.611.848-X, expedida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n°132.024.398-39 com endereço no Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na Rua Pamplona, nº 1.585, ap. 101, Jardim Paulista, CEP 01405-003  doravante denominados simplesmente como CONTRATADA e de outro lado a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), com inscrição no CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, celebram o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ONLINE, conforme as cláusulas adiante descritas.

Considerando que a CONTRATADA, tem como objeto a prestação de serviço de treinamentos online, na área de infraestrutura de carregamento veicular, elétrica de baixa tensão e todos os seus sistemas e subsistemas, abrangendo e não se limitando a projetos, instalação, negócios, manutenção, assistência técnica e gestão. Considerando que a CONTRATANTE necessita nesse momento de serviços de treinamentos online, na área de INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CARREGAMENTO VEICULAR, aos quais a CONTRATADA detém de todo conhecimento, expertise para a prestação de serviço de treinamento junto à CONTRATANTE.

Pelo presente contrato, as partes reciprocamente convalidam as intenções em definir os termos e condições para a celebração da contratação da CONTRATADA, para desenvolver todas as atividades e prestar todos os serviços necessários para execução dos supraditos serviços, se ajustam entre si, para que a contratação, desde já, seja somente e na forma das relações jurídicas de ordem limitada às prestações dos serviços delimitados neste contrato, sem qualquer outra relação, de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, qualquer relação de emprego, sociedade, agência, joint venture, entre outras.

Resolvem as partes celebrar o presente CONTRATO, que será regido pelos seguintes termos e condições:


 
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 

Cláusula 1ª.) Por força deste instrumento particular, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, os serviços de treinamentos online, na área de INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CARREGAMENTO, com os seguintes objetivos

Parágrafo 1º.) Ajustam as partes que através do presente contrato, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, o acesso ao programa de CERTIFICAÇÃO TÉCNICA – INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CARREGAMENTO VEICULAR, com todo o seu conteúdo disponibilizado através da plataforma da CONTRATADA (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/).

Parágrafo 2º.) Ajustam as partes que através do presente contrato, em qualquer hipótese, o treinamento descrito no parágrafo 1º, será realizado de forma individualizada a  CONTRATANTE  de forma online e exclusivamente “ministrado” através do portal EAD da CONTRATADA, ficando desde já fixado, que o treinamento e suporte será realizado através desta plataforma (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/).

Parágrafo 3º.) Ajustam as partes que através do presente contrato, o treinamento será disponibilizado através da plataforma EAD (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), pelo período de 01 (UM) ano a contar da assinatura do presente contrato;

Parágrafo 4º.) Ajustam as partes que a contratação será apenas e tão somente para a CONTRATANTE, sendo impessoal e intransferível o acesso, treinamento, materiais e a certificação. Sendo o   acesso ao treinamento e o acesso ao conteúdo disponibilizado através da plataforma da CONTRATADA (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), que caso seja identificado qualquer irregularidade, será automaticamente bloqueado o acesso da CONTRATANTE, podendo ser cancelado o login e senha emitido pela CONTRATADA;

Parágrafo 5º.) Ajustam as partes que após a CONTRATANTE realizar a aquisição e o seu devido pagamento, via o site onde a plataforma EAD é disponibilizada (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), mediante ao cadastro prévio de usuário e senha por parte da CONTRATANTE, e após a confirmação de pagamento por parte da operadora de pagamento, o acesso ao TREINAMENTO e seus MATERIAIS serão disponibilizados, de forma individual, sendo o login e senha de caráter intransferível e sem qualquer cessão a outro usuário e não disponível à terceiros;

Parágrafo 6º.) Ajustam as partes que desde a disponibilização de login e senha à CONTRATANTE, já passam a ter a responsabilidade legal pelo acesso ao treinamento e ao conteúdo, conforme todas as responsabilidades fixadas neste contrato;

Parágrafo 7º.) Ajustam as partes que a CONTRATANTE terá enquanto estiver ativo (período entre a contratação e o término da validade do uso, normalmente de 1(um) anoa) em nossa plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), pelo período de vigência deste contrato, acesso a todo o conteúdo existente específico do curso, treinamento ou certificação contrata, e ainda, por este mesmo período, daremos todo o suporte técnico através do fórum de discussão da plataforma digital e nos meios de comunicação disponíveis, sendo que desde já, a CONTRATANTE tem o pleno conhecimento de que não haverá suporte técnico além do disponibilizado nas condições de utilização do fórum de discussão, canais de comunicação ou serviços online adicionais disponibilizados através o produto de consultoria vendido na plataforma digital EAD (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/).

Parágrafo 8º.) Ajustam as partes que a CONTRATANTE desde já, tem o pleno conhecimento que o sistema de correção de exercícios, provas e desafios disponibilizados na plataforma digital EAD (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/),  da CONTRATADA, somente serão corrigidos e verificados somente através da supradita plataforma, não sendo realizado qualquer correção ou verificação através de qualquer outra forma ou meio digital, como “CHAT”, “WHATSAPP”, “EMAIL” entre outros;

Parágrafo 9º.) Ajustam as partes e desde já declara de forma inconteste a CONTRATANTE que, todos os conteúdos existentes na plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), terá a disponibilidade para realização de download dos materiais complementares, podendo usar os materiais disponibilizados mediante aos termos de legais dos direitos autorais dos respectivos documentos. Seguindo a seguinte tabela abaixo:

Tipo de documento

Uso devido

Apostila do treinamento

Uso específico e exclusivo para o treinamento, não permitindo qualquer uso além do necessário para o estudo. Não é permitida copiar em todo ou em parte, realizar qualquer tipo de reprodução para fins pessoais, comerciais ou de treinamento.

Normas 

As normas aqui disponibilizadas, são de uso pessoal e exclusivo, podendo ser feito downloads para uso pessoal e não comercial. Seguir jurisprudência e informes da ABNT com relação ao compartilhamento e uso de Normas para fins não comerciais.

Material técnico de projetos, instalação e gestão

Abrimos mão de parte dos direitos autorais dos materiais técnicos disponibilizamos para downloads, chamamos de materiais técnicos, aqueles de uso práticos e diretamente ligado a atividade laboral de instalação, projeto, gestão e negócios de uma empresa de engenharia direta ou indiretamente ligado a atividade de elétrica de baixa tensão e projetos de carregamento veicular. Seu uso deve ser pessoal e estritamente ligado à sua atividade laboral. Podendo ser utilizado por empresas e incorporadas em sua atividade de negócio, ligada diretamente ao seu uso técnico, vedado para uso de treinamento com objetivo comercial de qualquer espécie. Não permitindo o uso de partes ou da totalidade destes materiais para essa finalidade (qualquer modalidade de venda de treinamento, cursos, workshop ou vídeos em canais de qualquer plataforma digital).

Guias, estudos e documentos adicionais

São materiais disponíveis na internet, que terão seus links e arquivos disponibilizado para uso estritamente destinado ao estudo, não existindo qualquer responsabilidade da plataforma pelo seu uso indevido por parte do usuário e seus terceiros, devendo o usuário contactar seu proprietário, caso queira usar seu material para qualquer outro tipo de atividade.

Planilhas

Abrimos mão de parte dos direitos autorais dos materiais técnicos disponibilizamos para downloads, chamamos de materiais técnicos, aqueles de uso práticos e diretamente ligado a atividade laboral de instalação, projeto, gestão e negócios de uma empresa de engenharia direta ou indiretamente ligado a atividade de elétrica de baixa tensão e projetos de carregamento veicular. Seu uso deve ser pessoal e estritamente ligado à sua atividade laboral. Podendo ser utilizado por empresas e incorporadas em sua atividade de negócio, ligada diretamente ao seu uso técnico, vedado para uso de treinamento com objetivo comercial de qualquer espécie. Não permitindo o uso de partes ou da totalidade destes materiais para essa finalidade (venda ou qualquer modalidade de venda de treinamento, cursos, workshop ou vídeos em canais de qualquer plataforma digital).

 

Parágrafo 10º.) Ajustam as partes que após o término do treinamento com seu devido aproveitamento, terá a prerrogativa de emitir o respectivo certificado do módulo da CONTRATADA;

 Parágrafo 11º.) Ajustam as partes que a emissão do certificado é pelo treinamento e não por módulos;

Parágrafo 12º.) A CONTRATANTE  tem o devido conhecimento de que a plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), da CONTRATADA, está em constante evolução e progressão, detendo ainda o conhecimento de que nem todo o conteúdo disponível na plataforma, terá 100% (cem) por cento o seu conteúdo na forma audiovisual, em sua integralidade e o fato de não ter o conteúdo na integralidade, nunca será considerado uma infração contratual ou motivo de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;

Parágrafo 13º.) Ajustam as partes e desde já declara de forma inconteste a CONTRATANTE que, tem o conhecimento de que eventuais problemas técnicos na plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), da CONTRATADA, desde que justificados pela CONTRATADA, mesmo que não aceitos pela CONTRATANTE, não poderão ser considerados como infração contratual ou motivo de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;

Parágrafo 14º.) Ajustam as partes e desde já declara de forma inconteste a CONTRATADA que, caso ocorra qualquer problema técnico em sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), o prazo que a plataforma ficar indisponível, a CONTRATADA, terá que complementar esse período, ao final do contrato, desde que assim a CONTRATANTE deseje tal manutenção e manifeste de forma escrita tal solicitação;

Parágrafo 15º.) Ajustam as partes que, após o supradito período de atividade de cada curso, treinamento e certificação descrito neste contrato e amplamente divulgado na descrição de cada produto na plataforma, todas as obrigações e toda a prestação dos serviços contratados, estarão encerrados pela CONTRATADA, sendo que, a única obrigação que persistirá, será a de reemissão de eventual certificado da conclusão;

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

Cláusula 1ª.) Ajustam as partes que, o preço e condições a serem quitados pela CONTRATANTE, pela celebração do presente contrato, serão todos oriundos da contratação já realizada e confirmada digitalmente em nossa plataforma;

Cláusula 2ª.) O prazo de vigência deste instrumento tem início após a confirmação de pagamento por parte da operadora financeira (cartão de crédito ou instituição financeira), tendo o presente contrato o prazo de 01 (um) ano de vigência.

DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA

Cláusula 1ª.) Pela força deste instrumento particular, de forma complementar a contratação realizada em nossa plataforma e aceita mediante a contratação e compra do produto(curso), de forma incontestes, a CONTRATANTE aceita todos os termos e condições de uso, a política e a privacidade aplicados pela CONTRATADA, bem como de todas as leis e normas aplicáveis a presente relação jurídica;

Cláusula 2ª.) Ajustam as partes que, a CONTRATANTE, tem a ciência inequívoca de que o acesso é feito somente através de seu login e senha pessoais e intransferíveis, emitidos pela CONTRATADA;

Cláusula 3ª.) Por força deste instrumento particular de forma incontestes, a CONTRATANTE, declara que adotará e respeitará as condutas descritas a seguir:

a) Não adoção de qualquer medida que tente alterar ou danificar a plataforma digital;

b) A CONTRATANTE deve possuir a maioridade civil, sendo que, eventuais CONTRATANTES que não tenham atingido a maioridade civil, tanto seus pais e/ou responsáveis, assinarão os termos de uso, a fim de que o menor também adote e seja orientado a adotar as medidas de resguardo do uso da plataforma digital;

c) A não realização de qualquer ato, por parte da CONTRATANTE, que visem incitar, favorecer, representar ou facilitar atividades ou práticas ilícitas, tais como, utilização da plataforma digital, da mentoria e de seu conteúdo, para prática de crimes cibernéticos, condutas como racismo, discriminação de qualquer tipo, descumprimento de quaisquer direitos fundamentais e obrigações legais, bem como crimes contra a honra, vide ou patrimônio, além de qualquer outra medida que não se coadune com o ordenamento jurídico, tendo em vista a relação jurídica ora estabelecida;

Cláusula 4ª.) Por força ainda deste instrumento particular, a CONTRATADA, de forma exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATANTE, poderá adotar algumas medidas, inclusive rescindir o contrato de imediato, caso ocorram condutas inadequadas e de mau uso por parte da CONTRATANTE, bem como a infração de qualquer ato descrito neste contrato, e em todas as documentações relacionadas ao USO e ao TERMO DE PRIVACIDADE disponibilizada em nossa plataforma EAD (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/). As medidas que pode ser aplicada pela CONTRATADA:

a) a CONTRATADA terá a prerrogativa exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATANTE, de bloquear imediatamente o acesso às sessões em sua plataforma digital, sem que isso seja considerado infração ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, tendo ainda a prerrogativa, caso sejam verificados qualquer dano, da adoção de medidas nos âmbito cível e criminal ou qualquer outro âmbito, buscando a responsabilização da CONTRATANTE, ou dos seus possíveis e indevidos usuários que vier a adotar tal conduta inadequada;

b) Caso a CONTRATADA, no curso da prestação dos serviços, identifique que a  CONTRATANTE, esteja utilizando de qualquer mecanismo manual e/ou automatizado, como exemplo a utilização de "robôs" para acesso o conteúdo de sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), a CONTRATADA terá a prerrogativa exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATANTE, de bloquear imediatamente o acesso às sessões e a sua plataforma digital, sem que isso seja considerado infração ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, tendo a prerrogativa ainda, de bloquear e impedir que a CONTRATANTE a emissão de qualquer certificado que possa ser disponibilizado pela CONTRATADA;

c) Caso a CONTRATADA, no curso da prestação dos serviços, identifique qualquer ato dos representantes da CONTRATANTE e/ou de possíveis usuários terceiros indevidos, seja em sua plataforma, treinamento, fóruns de discussão ou qualquer outro meio que tenha relação jurídica com o presente contrato, a CONTRATADA terá a prerrogativa exclusiva e sem qualquer interferência da CONTRATANTE, de bloquear e excluir imediatamente o acesso às sessões e a sua plataforma digital, bloquear e excluir imediatamente dos fóruns, entre outros meios, qualquer representante da CONTRATANTE, sem que isso seja considerado infração ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA tendo ainda a prerrogativa, caso seja verificado qualquer dano, da adoção ainda de medidas nos âmbito cível e criminal ou qualquer outro âmbito, buscando tanto a responsabilização da CONTRATANTE, por adotar tal conduta inadequada;

Cláusula 5ª.) Em caso da ocorrência de quaisquer das hipóteses das cláusulas e itens anteriores deste tópico, a CONTRATADA poderá adotar a penalidade à qualquer representante e/ou qualquer usuários de forma imediata, restando somente a obrigação CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, solicitar análise do ocorrido e uma verificação das medidas, especificando relacionadas ao motivo da medida tomada, junto a CONTRATADA. Caso a CONTRATADA entenda ou deseje, também pode adotar medidas no âmbito legal, em face das pessoas as quais mantém relação jurídica com o presente contrato;

DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES. 

Cláusula 1ª.) Sem prejuízo das demais obrigações e elas atribuídas neste Contrato, a CONTRATADA e a CONTRATANTE, mutuamente, deverão:

a) Manter regularidade jurídica, financeira e em todos os órgãos legais, como Receita Federal do Brasil, caso esteja sediado no Brasil ou a regularidade jurídica e financeira do País ao qual estiver sediado;

b) Planejar e prestar os Serviços de modo contínuo e em conformidade com a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação tributária, trabalhista, previdenciária e ambiental; bem como os preceitos éticos, morais e profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas, e atender aos demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes;

c) Alocar profissionais competentes e devidamente qualificados para prestação de Serviços, assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade técnica pelos Serviços executados;

d) Não assumir compromissos, contrair obrigações ou celebrar qualquer contrato em nome da CONTRATANTE;

e) Informar prontamente à CONTRATANTE sobre qualquer fato, evento ou circunstância que possa adversamente afetar a prestação dos Serviços;

f) Disponibilizar em favor da CONTRATANTE todo o material de apoio fornecido para a prestação dos Serviços, bem como todos os documentos e materiais decorrentes da prestação de Serviços, prontamente quando solicitado pela Contratante, ou até o término do Contrato, o que ocorrer primeiro;

g) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos, tributos, indenizações trabalhistas, relativos ao pessoal envolvido na prestação dos Serviços objeto deste Contrato, ou ainda deles decorrentes, bem como arcar, espontaneamente com todos os tributos, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e multas administrativas;

h) Responsabilizar-se pelo recolhimento de tributos em geral, contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, impostos, taxas pertinentes e demais encargos porventura necessários ao cumprimento de suas obrigações constantes deste instrumento;

i)Respeitar todos os direitos autorais, marcas registradas, e outros direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA;

Cláusula 2ª.) Sem prejuízo das demais obrigações a ela atribuídas neste Contrato, a CONTRATANTE deverá cooperar com a CONTRATADA para o bom andamento dos Serviços, fornecendo ou prestando à CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos que vierem a ser razoavelmente solicitados pela CONTRATADA para a prestação dos supraditos serviços;

DAS DEMAIS RESPONSABILIDADE DAS PARTES 

Cláusula 1ª.) As partes, mutuamente, deverão manter entre si, uma relação de boa fé e boas práticas no uso e no trato das atividades relacionadas aos serviços ofertados de treinamento, curso ou certificação mediante a plataforma digital EAD, em caso de ocorrência de qualquer omissão, dano ou mal uso, em razão deste ato/fato que decorram de omissão atribuível a qualquer das partes, no âmbito de prestação de Serviços ou por força da celebração do presente Contrato, a parte lesada poderá solicitar solicitar judicialmente a reparação de dados causados.

DA CONFIDENCIALIDADE, DA EXCLUSIVIDADE E DOS DADOS 

Cláusula 1ª.) Ajustam as partes que a CONTRATANTE, desde já e de forma inconteste declara que os seus representantes legais, reconhecem que o treinamento e todo o conteúdo de sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), e qualquer de seus elementos, sejam eles, imagens, textos, logos, funcionalidades, conteúdos, ferramentas, dentre outros aos quais estão interligados, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo em qualquer hipótese, se apropriar de quaisquer destes elementos para utilização fora de sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), para quaisquer fins, mediante a utilização de quaisquer meios ou técnicas que visem a engenharia reversa, ataques cibernéticos, venda ou licenciamento do conteúdo não autorizados, bem como qualquer outra conduta ilegal e vinculados a presente questão. Salvo os itens especificados na Cláusula 2ª deste contrato.

Cláusula 2ª.) Ajustam as partes que tanto a CONTRATADA, como a CONTRATANTE, , manterão em absoluta confidencialidade todas as informações, dados e documentos aos quais tiver acesso, em razão da prestação de Serviços e que pela sua natureza, não sejam ou devam ser públicas, bem como todas as informações e documentos que vier a gerar ou produzir em decorrência da prestação dos serviços, não podendo divulgá-las, transferi-las a qualquer título ou usá-las para finalidade diversa da prevista neste Contrato, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATADA (as “Informações Confidenciais”);

Parágrafo 1º.) Ajustam as partes que, quando solicitado por qualquer das partes e a qualquer momento, ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato, todos e quaisquer documentos, dados, entre outros, que contenham ou façam qualquer referência às Informações Confidenciais que estejam de posse de cada parte, os devolvam a parte que for proprietária de tal documento, dado ou qualquer outra informação;

Parágrafo 2º.) As obrigações previstas nesta Cláusula acima sobreviverão ao término deste Contrato por 05 (cinco) anos.

Parágrafo 3º.) Ajustam as partes que, caso qualquer das partes, não realize a devolução de documentos, dados e preste as informações inerentes à este contrato, no prazo de até 01 (um) mês da notificação ou da rescisão contratual, a parte que der causa estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), sobre todos os valores pagos no presente contrato, com a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária pelo índice IPCA-E ou outro índice que substitua, ou outro índice decorrente de ajustes entre as partes, prevalecendo o índice ora aplicado, não podendo a atualização monetária ser superior ao valor de 4% (quatro por cento) anualmente;

Parágrafo 4º.) Ajustam as partes que a CONTRATANTE, diante do acesso a informações privilegiadas e confidenciais, inclusive com acesso à informação de terceiros, se compromete desde já, a resguardar todos os termos da Lei nº. 13.709/2.018 e demais disposições aplicáveis, podendo responder por todos os danos que causar à CONTRATADA e a terceiros;

Parágrafo 5º.) Ajustam as partes entre si que, caso os dados sejam extraviados e tornados públicos ou qualquer outro ato que possa causar dano com os dados e informações confidenciais, bem como exclusivas, sem o consentimento da CONTRATADA, à CONTRATANTE estará em curso nos termos da Lei nº. 13.709/2.018: art. 42 e todos os outros dispositivos legais aplicáveis;

DO PRAZO DO CONTRATO E RESCISÃO 

Cláusula 1ª.) Este contrato entra em vigor imediatamente após a aprovação do pagamento por parte da operadora financeira, e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das Partes, mediante notificação escrita, sem que nenhuma indenização seja devida, devendo a notificação ocorrer em no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriormente à data da rescisão;

DOS DIREITO AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Cláusula 1ª.) Ajustam as partes, deixando a CONTRATADA já fixado desde já à CONTRATANTE, que a prestação dos serviços de treinamento através do acesso a sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), bem como todo e qualquer conteúdo, são todos de direito autoral e propriedade intelectual exclusivo da CONTRATADA;

Parágrafo 1º.) Ajustam as partes, deixando a CONTRATADA já fixado desde já à CONTRATANTE, que não está alienando, nem está transferindo e tão pouco cedendo qualquer direito autoral e de propriedade intelectual a todo o conteúdo de sua plataforma digital (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/), em favor da CONTRATANTE, se o presente contrato, apenas e tão somente a título da prestação de serviços nos termos descritos anteriormente;

Parágrafo 2º.) Ajustam as partes que a CONTRATANTE concorda que todos os estudos, esboços, cálculos, desenhos, estimativas, relatórios, registros, cronogramas, plantas, especificações, desenhos e documentos de projeto formatados em computador e outras informações, dados e produtos de trabalho que tenham sido realizados em favor da CONTRATANTE, serão de propriedades da CONTRATADA.

Parágrafo 3º.) Ajustam as partes que, todos os serviços prestados em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA ou quaisquer outros terceiros não deterão direitos autorais sobre quaisquer Produtos do Serviço realizados em favor da CONTRATANTE.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Cláusula 1ª.) Ajustam as partes, de forma irretratável e irrevogável, com a renúncia desde já pela CONTRATADA e CONTRATANTE de qualquer direito, em que este Contrato não cria (nem visa a criar) nenhuma relação de emprego entre as Partes,  ou vínculo entre a pessoa física ou jurídica envolvida neste contrato, em razão das atividades relacionadas à prestação dos Serviços de treinamento, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE em eventual reclamação trabalhista envolvendo a CONTRATADA, seguindo:

Parágrafo 1º.) Ajustam as partes que, este Contrato não cria, nem visa criar, qualquer sociedade, consórcio, mandato, gestão de negócios ou outro vínculo jurídico semelhante às Partes.

Parágrafo 2º.) Ajustam as partes que, a CONTRATANTE não poderá, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATADA, ceder ou de qualquer outra forma transferir este Contrato ou qualquer de seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato.

Parágrafo 3º.) Qualquer omissão ou tolerância pelas Partes na exigência do correto e pontual cumprimento dos termos e condições, específicas, ou genéricas, constantes deste Contrato, ou no exercício de qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá qualquer tipo de renúncia, desistência, ou novação, nem afetará o direito de qualquer das Partes de exercê-los a qualquer tempo.

Parágrafo 4º.) Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer razão, a validade, legalidade, e exequibilidade das demais disposições contidas neste Contrato não serão, de maneira alguma, afetadas ou prejudicadas e permanecerão em vigor.

Parágrafo 5º.) As partes elegem o foro da Câmara da cidade de Itaquaquecetuba/SP, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo 6º.) Ajustam as partes que, considerando o contrato celebrado, ajustam as partes entre si, que a presente relação jurídica é de natureza exclusivamente mercantil, sem qualquer natureza de contrato de trabalho ou vínculo empregatício, afastando qualquer aplicação do disposto na CLT: art. 3º, entre as partes Considerando o contrato celebrado, ajustam as partes entre si, que em caso de divergências, serão aplicados todos os dispositivos legais aplicáveis, bem como, poderão ser dirimidos, inicialmente, por meio de mediação ou arbitragem, prevista na Lei 9.307/96, conforme dispõe art. 851 e 853 do Código Civil, não havendo êxito por ambas as partes, o presente instrumento deverá ser representado junto ao Foro Cível do local descrito anteriormente. E por estarem justos e contratados, a CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato através da contratação e pagamento celebrado no ato de aquisição do curso, treinamento e da certificação realizada via portal de treinamento digital EAD (https://portaldaeletromobilidade.eadplataforma.app/).

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade